Quem faz a solicitação da numeração: a instituição ou o prescritor?

1 min. de leituraúltima atualização: 09.30.2026

No digital, sempre o prescritor, individualmente. A numeração é vinculada à sua inscrição
profissional (CRM, CRO ou RMS), e cada receita é assinada com o seu certificado ICP-Brasil. Não existe faixa numérica digital da instituição.
No papel, nada muda: o talonário institucional continua valendo para os modelos impressos.

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