Posso emitir outros documentos de saúde com datas diferentes?

1 min. de leituraúltima atualização: 09.29.2026

A RDC 1.000/2025 se aplica apenas aos receituários listados na norma e não inclui atestados, pedidos de exames, relatórios e outros documentos, que seguem regras próprias.
Para esses documentos, a opção de escolher a data continua disponível na Mevo.
Lembre-se de que o atendimento deve ter de fato ocorrido e estar registrado no prontuário, com a data do atendimento efetivo, conforme o código de ética da sua profissão.

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