Não, a norma determina que a emissão de receituários eletrônicos ocorra exclusivamente em plataformas integradas ao SNCR. Para Notificações de Receita, isso vale a partir de 30/09/2026; para RCE e RET, a partir de 30/10/2026.
Documentos feitos em papel e escaneados, ou com imagem de assinatura digitalizada, não são receituários eletrônicos.
Posso continuar usando um arquivo em Word assinado digitalmente?
1 min. de leituraúltima atualização: 09.29.2026
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