Não. Desde 13/02/2026, quando a norma entrou em vigor, o CPF (ou passaporte) é obrigatório nesses receituários, salvo o registro "não possui" para pacientes sem CPF. Nas RET, o CPF não é obrigatório.
As farmácias podem aceitar Notificações de Receita e RCE impressas sem CPF?
1 min. de leituraúltima atualização: 09.29.2026
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