Não. A receita simples, de uma via e sem retenção na farmácia, não é objeto da RDC 1.000/2025.
Ela continua sendo emitida como hoje, sem numeração do SNCR.
A receita comum, sem retenção na farmácia, precisa de numeração?
1 min. de leituraúltima atualização: 09.28.2026
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